quarta-feira, 10 de junho de 2015

Barriga de Aluguer


Maternidade por substituição
                





fonte:https://www.google.com/search?q=barriga+de+aluguer&newwindow=1&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAcQ_AUoAWoVChMI1_u--LKFxgIVRt0sCh1SzwDH&biw=1366&bih=667#imgrc=2MhFQdL8N6B5


            gravidez por substituição,também designada por   gestação por substituição ou popularmente barriga-de-aluguel/aluguer. É um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objectivo de engendrar e dar à luz uma criança a ser criada por outros. A tal acordo dá-se o nome de contrato de gestação.

               O bebê pode ser filho biológico  da mulher em estado de gravidez (forma mais tradicional) ou ser fruto do óvulo de uma outra mulher previamente fertilizado e implantado no útero da gestante (técnica historicamente recente, iniciada na década de 1960).



         Comummente conhecida como “barriga de aluguel”, a gestação por substituição é a técnica de reprodução humana artificial na qual há uma cooperação de um terceiro, denominado de mãe substituta ou mãe de aluguel, para a consumação da gestação, tendo em vista que existe uma impossibilidade absoluta da mulher engravidar. A gestação por substituição pode utilizar métodos de fertilização in vitro ou inseminação artificial, dentre outras técnicas de reprodução humana assistida, só que “com a diferença fundamental que a gravidez se relaciona a outra mulher que não aquela que resolveu implementar seu projeto parental” (GAMA, 2003, p. 745).

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