Maternidade por substituição
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gravidez por substituição,também designada por gestação por
substituição ou popularmente barriga-de-aluguel/aluguer. É um acordo em que uma mulher aceita engravidar com
o objectivo de engendrar e dar à luz uma criança a ser criada por outros. A tal
acordo dá-se o nome de contrato de gestação.
O bebê pode ser filho biológico da mulher em estado de
gravidez (forma mais tradicional) ou ser fruto do óvulo de
uma outra mulher previamente fertilizado e implantado no útero da
gestante (técnica historicamente recente, iniciada na década de 1960).
Comummente conhecida como “barriga de aluguel”, a gestação
por substituição é a técnica de reprodução humana artificial na qual há uma
cooperação de um terceiro, denominado de mãe substituta ou mãe de aluguel, para
a consumação da gestação, tendo em vista que existe uma impossibilidade
absoluta da mulher engravidar. A gestação por substituição pode utilizar
métodos de fertilização in vitro ou inseminação artificial, dentre outras
técnicas de reprodução humana assistida, só que “com a diferença fundamental
que a gravidez se relaciona a outra mulher que não aquela que resolveu
implementar seu projeto parental” (GAMA, 2003, p. 745).

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